terça-feira, 6 de julho de 2010

O papel do Judiciário nos problemas gerados pelos planos de saúde

Conclusões encontradas em um site, matéria de Fernanda Marques da Agência Fiocruz de Notícias. No final das contas não se acha nada de paupável, se eu achar coloco aqui.

No imaginário social, o setor privado de saúde é considerado de maior qualidade – uma ideia que é reforçada pelas estratégias de marketing ao enfatizarem a comodidade do acesso aos serviços particulares e seus modernos recursos terapêuticos e de diagnóstico. Na prática, porém, esses serviços também deixam a desejar, conforme demonstra a grande quantidade de ações na Justiça pleiteando a reparação de danos causados pela falta de atendimento ou pela má qualidade na assistência privada à saúde. Ainda são poucos os estudos sobre ações judiciais e planos de saúde, mas um artigo recém-publicado no periódico Cadernos de Saúde Pública amplia a discussão sobre os problemas enfrentados pelos consumidores de planos de saúde e o papel do Judiciário a respeito da questão.

As reclamações dos consumidores devido às exclusões de coberturas, aumentos abusivos, longos períodos de carência, rescisões unilaterais de contrato e limitações de internações tornaram-se frequentes no setor suplementar, com reflexos sobre o Judiciário”, destaca o artigo, assinado pelos pesquisadores Ligia Bahia e André Feijó Barroso, do Laboratório de Economia Política da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Danielle Conte Alves, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz. Segundo os autores, a regulação do setor privado de saúde teve início com a promulgação da Lei nº 9.656, de 1998, e aprofundou-se com a Lei nº 9.661, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Um dos desafios que a ANS enfrenta é a resistência das operadoras de planos de saúde perante a legislação, além do fato de ainda existirem planos não regidos pela lei que regulamenta o setor. Essa reação tem ocasionado várias divergências entre operadoras e a ANS, gerando, consequentemente, conflitos judiciais. Dessa forma, um dos meios disponíveis para que o consumidor de planos de saúde obtenha um direito perante a Justiça é o pedido de tutela antecipada”, explicam os pesquisadores. Ao conceder a tutela antecipada, o juiz propicia ao usuário do plano de saúde usufruir, de imediato, os resultados pretendidos. Em linhas gerais, para a concessão dessa tutela, o usuário precisa demonstrar que seu pedido encontra abrigo na legislação em vigor e que a demora no julgamento do caso pode provocar dano irreparável ou de difícil reparação, como agravar seu estado de saúde ou mesmo colocar sua vida em risco.

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